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Juros cobrados em empréstimo por aplicativo divergem do contratado; Solino e Oliveira Advogados Associados analisa o problema

Finn Caldermere
Finn Caldermere setembro 17, 2026
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7 Min de leitura
Solino e Oliveira advogados associados
Solino e Oliveira advogados associados
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Consumidores relatam taxas superiores às informadas no momento da contratação de crédito por meio de plataformas digitais.

Contents
Por que a taxa simulada pode diferir da taxa cobradaO dever de informação nas plataformas digitais de créditoComo conferir e contestar a divergência de jurosConclusão

Divergências entre os juros informados na contratação de empréstimos por aplicativo e os efetivamente cobrados nas parcelas motivam consultas ao escritório Solino e Oliveira Advogados Associados. O crescimento das fintechs e das plataformas digitais de crédito ampliou o acesso a empréstimos com contratação simplificada, mas também trouxe reclamações de consumidores que identificam, apenas ao conferir a fatura ou o extrato, valores diferentes dos apresentados durante a simulação.

Em muitos casos, a divergência aparece porque a taxa exibida inicialmente na tela do aplicativo corresponde apenas aos juros nominais mensais, enquanto o valor final da parcela incorpora tarifas, seguros embutidos e outros encargos que nem sempre são destacados com a mesma clareza. O tema integra os assuntos de Direito do Consumidor acompanhados pelo escritório, cuja atuação abrange revisão de juros e contratos, cobranças questionadas e a análise do dever de informação nas relações de consumo.

Por que a taxa simulada pode diferir da taxa cobrada

O Custo Efetivo Total, indicador que reúne juros, tarifas e demais encargos de uma operação de crédito, costuma ser o parâmetro mais confiável para comparar o custo real de um empréstimo, mas nem sempre recebe o mesmo destaque visual que a taxa de juros mensal durante a simulação no aplicativo. Quando o consumidor decide contratar com base apenas na taxa de juros exibida em destaque, sem conferir o Custo Efetivo Total informado no contrato, corre o risco de ser surpreendido pelo valor final das parcelas.

Outro fator que contribui para a divergência é a inclusão automática de produtos acessórios, como seguro prestamista ou serviços de proteção financeira, no valor total do empréstimo, muitas vezes pré-selecionados durante o processo de contratação digital. Sem uma leitura cuidadosa de cada etapa da simulação, o consumidor pode aceitar esses produtos sem perceber que eles estão elevando o custo total da operação.

A velocidade da contratação digital, um dos principais atrativos das plataformas de crédito por aplicativo, também contribui para que etapas importantes da simulação sejam avançadas rapidamente, sem que o consumidor pare para comparar cada valor apresentado. Interfaces que priorizam a agilidade em detrimento do detalhamento das condições financeiras tendem a dificultar essa comparação, especialmente em telas otimizadas para dispositivos móveis, com informações menores e menos destacadas.

O dever de informação nas plataformas digitais de crédito

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de informação clara, precisa e ostensiva sobre as condições de qualquer produto ou serviço, incluindo o custo total do crédito contratado, o que se aplica integralmente às plataformas digitais de empréstimo. Quando o valor efetivamente cobrado diverge do que foi apresentado de forma destacada durante a contratação, a instituição responsável pode ser questionada sobre a adequação da informação prestada ao consumidor.

A análise sobre a existência de falha no dever de informação depende da comparação entre as telas de simulação, o contrato assinado digitalmente e os valores efetivamente descontados nas parcelas, documentos que costumam ficar disponíveis no próprio aplicativo ou por solicitação à instituição financeira. Esse tipo de análise integra o trabalho de Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócios do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, no acompanhamento de demandas relacionadas à revisão de contratos e cobrança de juros no Direito do Consumidor.

Como conferir e contestar a divergência de juros

Antes de contratar um empréstimo por aplicativo, é recomendável registrar, por meio de capturas de tela, todas as etapas da simulação, incluindo a taxa de juros exibida, o Custo Efetivo Total e a relação de produtos acessórios oferecidos, documentação que se torna essencial caso surja divergência posteriormente. Guardar o contrato assinado digitalmente, geralmente disponibilizado em formato PDF pelo próprio aplicativo, também facilita a comparação entre o que foi pactuado e o que está sendo efetivamente cobrado.

Ao identificar uma divergência, o primeiro passo é formalizar a contestação diretamente pelos canais de atendimento da instituição financeira, solicitando esclarecimento detalhado sobre a composição do valor cobrado. Quando a resposta não é satisfatória, registrar reclamação em plataformas oficiais de atendimento ao consumidor ajuda a documentar a tentativa de solução direta antes de considerar outras medidas.

Verificar se algum produto acessório foi incluído sem solicitação expressa, e solicitar seu cancelamento e a devolução dos valores correspondentes quando aplicável, também é uma medida recomendada durante a contestação. Manter o histórico completo de mensagens e notificações recebidas pelo aplicativo ao longo do contrato reforça a documentação disponível caso a divergência não seja resolvida diretamente com a instituição financeira.

Conclusão

O crescimento do crédito digital trouxe agilidade para a contratação de empréstimos, mas também exige atenção redobrada do consumidor para diferenciar a taxa de juros exibida em destaque do custo total efetivamente cobrado ao longo do contrato. Conferir o Custo Efetivo Total e registrar cada etapa da simulação antes de contratar são cuidados que ajudam a evitar surpresas na fatura. Quando a divergência já ocorreu, reunir essa documentação é o passo seguinte, tema que se relaciona à atuação do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em questões envolvendo juros abusivos e revisão de contratos bancários.

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