Que o tema do Direito Sucessório é amplamente estudado você já sabe. Ainda assim, o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves explica que quando falamos sobre patrimônios deixados pelos pais, sempre restam algumas dúvidas, não é mesmo? Um dos debates mais comuns tem relação com as heranças deixadas, não só pelos pais biológicos, como pelos adotivos. Quer dizer, se o herdeiro for uma pessoa adotada, será que ele terá uma herança dupla?
Neste artigo, explicaremos um pouco mais sobre o Direito Sucessório para filhos adotivos, como ele funciona e quais as principais implicações dessas leis no Brasil. Logo, se é do seu interesse entender um pouco mais sobre os direitos da fortuna deixada após a quebra de vínculos jurídicos, quais as implicações das leis perante um documento de adoção, e se há casos que fogem dos padrões de herança única, vale a pena ler esse texto até o final!
Sobre o Direito Sucessório
Antes de qualquer coisa, que tal entender um pouco mais sobre como o Direito Sucessório atua em nosso território? Ora, o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves coloca que, sendo uma das áreas mais importantes do Direito, essa vertente atua como um direcionador de bens que foram deixados de pessoas que já partiram para os que ainda estão vivos. Esses bens não precisam, necessariamente, serem passados de família para família.
Para falar a verdade, dependendo do modelo de testamento deixado, é possível observar que algumas pessoas entregam os seus patrimônios até mesmo para amigos e pessoas com maior relação afetiva. Depois, essa mesma herança também não precisa se basear apenas em dinheiro. Isso quer dizer que um produto simbólico, como um livro ou um quadro, pode vir a pertencer ao outro através de um legado.
Herança dos pais adotivos
E agora falando do que realmente interessa, vamos comentar um pouco mais sobre a herança deixada pelos pais adotivos. Conforme pontua o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, no Brasil, há uma lei que está em vigor desde 1988. Nela, é possível entender que qualquer tipo de herança é passada dos pais adotivos para os filhos adotivos. Isso porque a lei entende que, a partir do momento em que ocorre a adoção, os pais adotivos passam a ser os responsáveis por seu filho em todos os sentidos.
Mas será que isso significa que a pessoa terá, então, duas heranças? A resposta é não.
Patrimônio dos pais biológicos para filhos que foram adotados por outros
Diferente dos pais adotivos, os pais biológicos não possuem qualquer obrigação de deixar a sua fortuna para os seus filhos que um dia foram adotados por outros. Mas por que será que isso ocorre? Simples! Após o rompimento de laços jurídicos que ocorre em uma adoção, os pais biológicos deixam de ter as obrigações hereditárias com os seus filhos de sangue.
Há, porém, casos nos quais os pais biológicos, através do testamento, decidiram deixar patrimônios para seus filhos de sangue, contudo, o ato não está previsto em nenhuma lei, isto é, não é obrigatório. O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves assinala que, sabendo disso, é sempre bom estar preparado para casos contrários a esses, que, para falar a verdade, são comuns. Mas e você, o que faria caso recebesse uma herança dupla?