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Gazeta Paraíba > Blog > Notícias > Justa causa: o que o funcionário não pode fazer segundo o Direito Trabalhista?
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Justa causa: o que o funcionário não pode fazer segundo o Direito Trabalhista?

Diego Velázquez
Diego Velázquez maio 31, 2023
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3 Min de leitura
Vanuza Sampaio
Vanuza Sampaio
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O Direito Trabalhista existe para estabilizar as relações de trabalho. Diante disso, a Dra. Vanuza Sampaio comenta que é importante o funcionário saber as ações que não deve fazer, a fim de evitar uma demissão por justa causa. Quer garantir seu emprego e seus direitos? Continue lendo e saiba o que leva a demissão por justa causa. 

O que é demissão por justa causa? 

Conforme explica a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, a advogada Vanuza Sampaio, a demissão por justa causa compreende a ação da quebra de contrato, seguida pelo desligamento do colaborador da empresa, quando o mesmo pratica ações que violam os regimentos da instituição e das leis trabalhistas. 

Logo, esse tipo de demissão pode ser realizada quando o funcionário quebra algumas regras previstas pelas normas empresariais e pelo Direito Trabalhista. Assim, a mesma é efetuada de forma que o colaborador não tenha nenhum direito de receber benefícios — fora o seu salário e acertos com a corporação, — bem como o seguro desemprego.

O que o Direito Trabalhista diz sobre a demissão por justa causa? 

Ainda, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, levando em consideração que o Direito Trabalhista é responsável por estabelecer uma relação de trabalho harmônica, o mesmo permite que a demissão por justa causa ocorra, fazendo com que o funcionário em questão receba os dias trabalhados e as férias, que quando vencidas se acresce ⅓ do valor a mesma. 

Contudo, o colaborador que está sendo desligado nessa condição pode se recusar a assinar os documentos da demissão, contendo a possibilidade de recorrer a demissão por justa causa junto ao tribunal de justiça, caso a mesma esteja sendo aplicada de forma indevida. Vale pontuar que para dar seguimento ao processo é preciso apresentar as provas necessárias que contestem a ação. 

O que o funcionário não pode fazer segundo o Direito Trabalhista? 

Por fim, como indica a expert em direito Vanuza Sampaio, há algumas atitudes que o direito trabalhista recomenda que os colaboradores não pratiquem, com a finalidade de manterem seus empregos e não serem demitidos por justa causa. Dessa maneira, é essencial que os trabalhadores saibam que práticas são essas. 

Portanto, as práticas que levam a aplicação da demissão por justa causa, segundo o Direito Trabalhista, e que devem ser evitadas pelos funcionários são: 

  • Abuso de confiança por parte do funcionário;
  • Agir com má fé;
  • Abandonar o emprego, faltando mais de 30 dias consecutivos sem justificativa; 
  • Incompetência de conduta;
  • Violar o sigilo da corporação;
  • Ato de insubordinação;
  • Condenação criminal;
  • Ação de improbidade. 


Quer garantir seu emprego e seus direitos? Evite praticar os atos citados neste artigo. Para saber mais sobre o universo do Direito acompanhe a Dra. Vanuza Sampaio nas redes sociais: 

@escritorio.vanuzasampaio 

https://vanuzasampaio.com.br

Tag:Sampaio Vanuzasampaio vidal vanuzaVanuza SampaioVanuza Sampaio AdvocaciaVanuza Sampaio advogadaVanuza Sampaio Advogados AssociadosVanuza Sampaio Sociedade Individual de Advocaciavanuza vidalVanuza Vidas Sampaiovidal vanuza
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